De acordo com o artigo 320º da Lei nº 75-B/2020, de 31 de dezembro, regulamentado pela Portaria n.º 331-E/2021 de 31 de dezembro, as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir estão sujeitas a uma contribuição de 0,30€+IVA.
Neste sentido, as sopas e os gelados McFlurry adquiridos nos nossos serviços de takeaway, McDrive e McDelivery estão sujeitos a esta contribuição, visto as suas embalagens conterem ainda uma pequena percentagem de plástico na sua composição. Os nossos copos de bebidas frias e/ou quentes, apesar de também conterem uma pequena percentagem de plástico, não estão abrangidos, pois foram expressamente excluídos do âmbito de aplicação desta contribuição.
Segundo a Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de Dezembro que oficializa a contribuição, esta enquadra-se nos “objetivos nacionais de política ambiental no caminho para a transição para uma economia circular”, promovendo a “redução sustentada do consumo de embalagens de utilização única”, diminuindo o volume de resíduos e incentivado a introdução de sistemas de reutilização.
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